Jurisprudência

Admissibilidade da notificação por edital no procedimento arbitral. Esgotados os meios para notificação do início do procedimento arbitral ou da sentença arbitral às partes, é válida e eficaz a notificação via edital:
  • Notificação judicial ou por edital na arbitragem- Admissibilidade da notificação por edital no procedimento arbitral. Esgotados os meios para notificação do início do procedimento arbitral ou da sentença arbitral às partes, é válida e eficaz a notificação via edital:
  • Notificação judicial ou por edital na arbitragem- Admissibilidade da notificação por edital no procedimento arbitral. Esgotados os meios para notificação do início do procedimento arbitral ou da sentença arbitral às partes, é válida e eficaz a notificação via edital:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/704-admissibilidade-da-notificacao-por-edital-no-procedimento-arbitral-esgotados-os-meios-para-notificacao-do-inicio-do-procedimento-arbitral-ou-da-sentenca-arbitral-as-partes-e-valida-e-eficaz-a-notificacao-via-edital.html