Inexistência do conflito de competência. A convenção de arbitragem não constitui causa impeditiva da deflagração do procedimento de recuperação judicial perante o Poder Judiciário. Processo arbitral tem natureza meramente cognitiva e não tem o condão de afetar o patrimônio da recuperanda, o qual somente pode ser objeto de constrição após a análise e a anuência do Juízo da recuperação:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7071-inexistencia-do-conflito-de-competencia-a-convencao-de-arbitragem-nao-constitui-causa-impeditiva-da-deflagracao-do-procedimento-de-recuperacao-judicial-perante-o-poder-judiciario-processo-arbitral-tem-natureza-meramente-cognitiva-e-nao-tem-o-condao-de-afetar-o-patrimonio-da-recuperanda-o-qual-somente-pode-ser-objeto-de-constricao-apos-a-analise-e-a-anuencia-do-juizo-da-recuperacao.html