Tendo as parte validamente indicado instituição arbitral (Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque) e adotado suas regras para dirimir controvérsias sobre contrato de locação, não é possível invocar “desconhecimento das regras institucionais daquele órgão”. Cabimento da aplicação de revelia “por não terem apresentado defesa no procedimento arbitral, mesmo cientificados para tanto”. Validade da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/748-tendo-as-parte-validamente-indicado-instituicao-arbitral-camara-de-mediacao-e-arbitragem-de-brusque-e-adotado-suas-regras-para-dirimir-controversias-sobre-contrato-de-locacao-nao-e-possivel-invocar-desconhecimento-das-regras-institucionais-daquele-orgao-cabimento-da-aplicacao-de-revelia-por-nao-terem-apresentado-defesa-no-procedimento-arbitral-mesmo-cientificados-para-tanto-validade-da-sentenca-arbitral.html