Do surgimento do instituto de mediação como forma alternativa de solução de conflito e da sua presença no ordenamento jurídico brasileiro e italiano
Descrição
A crise do Poder Judiciário tem provocado a obstrução das vias de acesso à justiça. Nesse cenário, surgiu a criação de meios de solução de conflitos, substitutivos jurisdicionais, para garantir a igualdade material ao acesso à justiça. Entre os meios de Alternative Dispute Resolution – ADL, destacamos a mediação. O Brasil contempla a mediação como meio alternativo de solução de conflitos, em especial, na Resolução nº 125/2010 e Código de Processo Civil (Lei nº 13.140/15). A Itália reconhece a prática mediativa para se obter a conciliação, no âmbito civil e comercial, por força do Decreto Legislativo nº 28/2010 e pelo Código de Processo Civil italiano. A mediação, nos dois países, é reconhecida como meio alternativo e eficaz para solucionar conflitos.
Sumário
Introdução; 1 Do conceito de conf lito e de jurisdição; 2 Da crise na prestação jurisdicional; 3 Do conceito de mediação; 4 Da mediação na novo Código de Processo Civil Brasileiro. Lei 13.150/15; 5 Da mediação na Itália; 6 Conclusão; Referências.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7526-do-surgimento-do-instituto-de-mediacao-como-forma-alternativa-de-solucao-de-conflito-e-da-sua-presenca-no-ordenamento-juridico-brasileiro-e-italiano.html?category_id=193
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