Demonstra-se a evolução do Direito Administrativo, quanto às três reformas do Estado Brasileiro, a partir dos anos 30. Parte-se do modelo burocrático, seguido pelo modelo desenvolvimentalista, até chegar à reforma gerencial, que possibilitou a inclusão de mecanismos resolutivos extrajudiciais de conflitos. A arbitragem é um mecanismo privado destinado ao julgamento de conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Quando pactuada contratualmente entre Administração Pública e esfera privada e formada a convenção arbitral, não se presta a artigos julgar indisponíveis; cabe, unicamente, às atividades-meio. Destaca-se o controle administrativo; o controle do Tribunal de Contas; do Poder Judiciário e Ministério Público; o parlamentar; e o controle social ou popular.
Sumário
INTRODUÇÃO - A REFORMA DO ESTADO: DO MODELO BUROCRÁTICO AO MODELO GERENCIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A ARBITRAGEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO - CONTROLADOR INTERNO E EXTERNO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ADMINISTRATIVOS EM SEDEÍ DE ARBITRAGEM
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7552-arbitragem-na-administracao-publica.html?category_id=1779
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin