Jurisprudência

A hermenêutica conjunta do inciso VII do art. 32 com o parágrafo único do art. 30 impõe que o aditamento da sentença arbitral proferido após o prazo de 10 dias ocasiona a nulidade da sentença arbitral como um todo:
  • Prazo para esclarecimento ou correção de erro material da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- A hermenêutica conjunta do inciso VII do art. 32 com o  parágrafo único do art. 30 impõe que o aditamento da sentença arbitral proferido após o prazo de 10 dias ocasiona a nulidade da sentença arbitral como um todo:
  • Prazo para esclarecimento ou correção de erro material da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- A hermenêutica conjunta do inciso VII do art. 32 com o  parágrafo único do art. 30 impõe que o aditamento da sentença arbitral proferido após o prazo de 10 dias ocasiona a nulidade da sentença arbitral como um todo:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/761-a-hermeneutica-conjunta-do-inciso-vii-do-art-32-com-o-paragrafo-unico-do-art-30-impoe-que-o-aditamento-da-sentenca-arbitral-proferido-apos-o-prazo-de-10-dias-ocasiona-a-nulidade-da-sentenca-arbitral-como-um-todo.html