Arbitragem, ação de consignação e a suspensão do procedimento executivo
Descrição
O presente parecer busca analisar o prosseguimento da execução (não suspensão) em face da perda do prazo para oposição dos embargos à execução e posterior oferecimento de exceção de pré-executividade. Analisa-se, ainda, a relação de prejudicialidade entre a execução e ajuizamento de ação consignatória de pagamento fundada em dúvida sobre a titularidade do crédito e também entre a instauração do procedimento arbitral. Tudo isso é examinado à luz dos direitos fundamentais do credor e dos princípios constitucionais do devido processo legal, da efetividade da tutela jurisdicional executiva e da duração razoável do processo de execução.
Sumário
Premissas necessárias: Ação de consignação em pagamento fundada em dúvida sobre a titularidade de quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento -- Aplicação das premissas ao caso concreto: Ação de consignação em pagamento não é meio hábil para suspender o procedimento executivo. Procedimento arbitral e a impossibilidade de suspensão da execução. Análise do depósito realizado na ação de consignação em pagamento.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7620-arbitragem-acao-de-consignacao-e-a-suspensao-do-procedimento-executivo.html
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin