Execução de sentença arbitral. Suspensão da exigibilidade do pagamento das custas sucumbenciais em virtude da concessão da assistência judiciária. A mera restituição das parcelas pagas pelo consumidor não comprova alteração na sua situação financeira. Inteligência do art. 98, §3º, do CPC:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7638-execucao-de-sentenca-arbitral-suspensao-da-exigibilidade-do-pagamento-das-custas-sucumbenciais-em-virtude-da-concessao-da-assistencia-judiciaria-a-mera-restituicao-das-parcelas-pagas-pelo-consumidor-nao-comprova-alteracao-na-sua-situacao-financeira-inteligencia-do-art-98-3-do-cpc.html