Trecho do artigo: "Não se pode considerar que exista uma posição firmada pela Corte Trabalhista em relação à arbitragem nos dissídios individuais. Caberá à Seção de Dissídios Individuais uniformizar a jurisprudência. Qualquer que seja o entendimento predominante, o Supremo Tribunal Federal certamente será instado a examinar se o § 1º do art. 114 da Constituição permite interpretação enviesada, no sentido de restringir a arbitragem somente aos dissídios coletivos."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7680-o-tabu-da-arbitragem.html?category_id=121
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