Doutrina

Pacificação do comércio internacional? A participação dos países em desenvolvimento nos contenciosos da OMC
Descrição

Na ausência de composição pacífica para determinados conflitos comerciais internacionais, sua resolução por meio do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio vem se revelando muito positiva. Contudo, acesso e participação nestes procedimentos dependem de capacidade financeira e técnica, e enfrentam obstáculos relativos à transparência dos procedimentos e à experiência relativa dos litigantes - que atingem com maior impacto os países em desenvolvimento. Para a efetividade da solução de controvérsias na OMC, a atuação desses países é crucial. Por isso, em um ambiente decisório marcado pelo desequilíbrio, precisam desenvolver estratégias próprias e superar o temor de retaliações comerciais. Faz-se imperativo, portanto, aprimorar a capacidade institucional de promover e responder às demandas comerciais e azeitar a coordenação entre política comercial, órgãos públicos diversos e o setor privado.
Sumário

1 Introdução - 2 Solução de controvérsias no sistema multilateral do comércio - 2.1 Comércio e disputas internacionais - 2.2 Os primeiros dez anos do OSC - 3 Efetividade da solução de controvérsias na OMC 3.1 Principais críticas - 3.2 Justiça processual - 4 A situação particular dos países em desenvolvimento - 4.1. Participação nos painéis da OMC - 4.2 Tratamento especial e diferenciado - 4.3 Principais desafios para os países em desenvolvimento - 5 Conclusões - Notas Explicativas – Referências
  • Pacificação do comércio internacional? A participação dos países em desenvolvimento nos contenciosos da OMC
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7788-pacificacao-do-comercio-internacional-a-participacao-dos-paises-em-desenvolvimento-nos-contenciosos-da-omc.html?category_id=702

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