Trecho do artigo: "A sentença arbitral, nos moldes preconizados na lei nº 9.307/96, não pode produzir, no processo do trabalho, o efeito da coisa julgada. é certo todavia, que valores pagos em decorrência destas deverão ser abatidos de eventuais direitos reconhecidos em juízo de sorte a evitar o enriquecimento sem causa."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/7955-sentenca-arbitral-efeitos-na-relacao-de-emprego.html
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