Ação anulatória de sentença arbitral com pedido de liminar para a suspensão dos seus efeitos. Deferimento parcial apenas quanto à execução da sucumbência fixada na ação anulatória. O mero ajuizamento do pleito de anulação não tem como consequência necessária a suspensão da execução da sentença arbitral. Matéria que pode ser tratada pelo juízo da execução
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8510-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-com-pedido-de-liminar-para-a-suspensao-dos-seus-efeitos-deferimento-parcial-apenas-quanto-a-execucao-da-sucumbencia-fixada-na-acao-anulatoria-o-mero-ajuizamento-do-pleito-de-anulacao-nao-tem-como-consequencia-necessaria-a-suspensao-da-execucao-da-sentenca-arbitral-materia-que-pode-ser-tratada-pelo-juizo-da-execucao.html