Execução de sentença arbitral. Executado que alega inexigibilidade do título por não ter recebido do tribunal arbitral sua decisão do “recurso” interposto à sentença arbitral e porque este documento não foi apresentado pelo exequente na inicial. Vício formal sanado quando a própria parte executada juntou a cópia do julgamento realizado pelo tribunal arbitral, que negou provimento ao seu “recurso” e manteve íntegra da sentença arbitral juntada pelo credor:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/854-execucao-de-sentenca-arbitral-executado-que-alega-inexigibilidade-do-titulo-por-nao-ter-recebido-do-tribunal-arbitral-sua-decisao-do-recurso-interposto-a-sentenca-arbitral-e-porque-este-documento-nao-foi-apresentado-pelo-exequente-na-inicial-vicio-formal-sanado-quando-a-propria-parte-executada-juntou-a-copia-do-julgamento-realizado-pelo-tribunal-arbitral-que-negou-provimento-ao-seu-recurso-e-manteve-integra-da-sentenca-arbitral-juntada-pelo-credor.html