Contrato de alienação de imóvel para investimento não configura relação de consumo. Reservada ao juízo arbitral a análise de questões atinentes à cláusula compromissória, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8606-contrato-de-alienacao-de-imovel-para-investimento-nao-configura-relacao-de-consumo-reservada-ao-juizo-arbitral-a-analise-de-questoes-atinentes-a-clausula-compromissoria-nos-termos-do-art-8-paragrafo-unico-da-lei-de-arbitragem.html