Jurisprudência

Conexão entre ações judiciais fundadas em contratos distintos. Posterior extinção de uma das ações judiciais, em atenção à existência de cláusula compromissória que atendeu aos requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem em um dos contratos. Reconhecida a competência da via arbitral para o julgamento do feito:
  • Conexão entre ações judiciais fundadas em contratos distintos. Posterior extinção de uma das ações judiciais, em atenção à existência de cláusula compromissória que atendeu aos requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem em um dos contratos. Reconhecida a competência da via arbitral para o julgamento do feito:
  • Conexão entre ações judiciais fundadas em contratos distintos. Posterior extinção de uma das ações judiciais, em atenção à existência de cláusula compromissória que atendeu aos requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem em um dos contratos. Reconhecida a competência da via arbitral para o julgamento do feito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8611-conexao-entre-acoes-judiciais-fundadas-em-contratos-distintos-posterior-extincao-de-uma-das-acoes-judiciais-em-atencao-a-existencia-de-clausula-compromissoria-que-atendeu-aos-requisitos-do-art-4-2-da-lei-de-arbitragem-em-um-dos-contratos-reconhecida-a-competencia-da-via-arbitral-para-o-julgamento-do-feito.html?category_id=212