Convenção de arbitragem em contratos de propriedade intelectual de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) do setor de defesa nacional
Descrição
Com a recente reforma à Lei de Arbitragem, este meio adequado de solução de controvérsias constituiu potencial instrumento para a gestão estratégica dos contratos de propriedade intelectual do Poder Público. Neste contexto, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do setor de Defesa Nacional, como integrantes da Administração Pública Direta, devem considerar as possibilidades de aplicação do instituto jurídico da arbitragem, de acordo com suas particularidades e sem olvidar da necessária segurança jurídica. Para tanto, busca-se compreender a importância estratégica da inovação tecnológica para o setor de Defesa, o conhecimento dos contratos de propriedade intelectual geridos pelos seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), os conceitos, princípios e peculiaridades da arbitragem e, por fim, analisa e discute as reais vantagens da convenção de arbitragem, assim como apresenta a percepção setorial sobre sua aplicabilidade e importância.
Sumário
O SETOR DE DEFESA NACIONAL E A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -- CONTRATOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICT) DO SETOR DE DEFESA NACIONAL -- CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM -- RESULTADOS E DISCUSSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8613-convencao-de-arbitragem-em-contratos-de-propriedade-intelectual-de-instituicoes-cientificas-tecnologicas-e-de-inovacao-ict-do-setor-de-defesa-nacional.html
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