Jurisprudência

A nulidade da sentença arbitral não pode ser declarada de ofício pelo Poder Judiciário, incumbindo apenas à parte interessada arguí-la mediante ação de conhecimento ou embargos do devedor (impugnação ao cumprimento de sentença):
  • Declaração de ofício da nulidade da sentença arbitral ou extinção de ofício de seu cumprimento- A nulidade da sentença arbitral não pode ser declarada de ofício pelo Poder Judiciário, incumbindo apenas à parte interessada arguí-la mediante ação de conhecimento ou embargos do devedor (impugnação ao cumprimento de sentença):
  • Declaração de ofício da nulidade da sentença arbitral ou extinção de ofício de seu cumprimento- A nulidade da sentença arbitral não pode ser declarada de ofício pelo Poder Judiciário, incumbindo apenas à parte interessada arguí-la mediante ação de conhecimento ou embargos do devedor (impugnação ao cumprimento de sentença):

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/865-a-nulidade-da-sentenca-arbitral-nao-pode-ser-declarada-de-oficio-pelo-poder-judiciario-incumbindo-apenas-a-parte-interessada-argui-la-mediante-acao-de-conhecimento-ou-embargos-do-devedor-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca.html