Jurisprudência

Execução de sentença arbitral. Incineração dos autos do procedimento arbitral devidamente certificada por servidor que goza de fé pública. Diante da impossibilidade de obtenção da convenção de arbitragem, cabível o processamento da execução apenas com a sentença arbitral:
  • Documentos necessários para propositura da ação de cumprimento ou de ação anulatória da sentença arbitral- Execução de sentença arbitral. Incineração dos autos do procedimento arbitral devidamente certificada por servidor que goza de fé pública. Diante da impossibilidade de obtenção da convenção de arbitragem, cabível o processamento da execução apenas com a sentença arbitral:
  • Documentos necessários para propositura da ação de cumprimento ou de ação anulatória da sentença arbitral- Execução de sentença arbitral. Incineração dos autos do procedimento arbitral devidamente certificada por servidor que goza de fé pública. Diante da impossibilidade de obtenção da convenção de arbitragem, cabível o processamento da execução apenas com a sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/886-execucao-de-sentenca-arbitral-incineracao-dos-autos-do-procedimento-arbitral-devidamente-certificada-por-servidor-que-goza-de-fe-publica-diante-da-impossibilidade-de-obtencao-da-convencao-de-arbitragem-cabivel-o-processamento-da-execucao-apenas-com-a-sentenca-arbitral.html