Doutrina

Mediação das relações econômicas internacionais privadas
Descrição

É ampla e controvertida a discussão jurídica internacional acerca da eficácia dos Poderes Judiciários. Visando justamente auxiliar na solução de tal questão, foram propostas técnicas e metodologias com foco na resolução de controvérsias. Com efeito, gradativamente as formas alternativas de resolução de controvérsias passaram a integrar as sociedades no mundo, por meio de leis, de divulgação e diante da necessidade das partes em lide. No Brasil, existe um preponderante destaque da Arbitragem e da ‘Med-Arb’1. Ocorre que estas não são as melhores formas de administração da Justiça. Dentre a variada gama de formas alternativas de solução de controvérsias, encontram-se o Mini-Trial; a Conciliação; a Perícia Arbitral; o Summary Jury Trial e a Mediação. Assim, considerando-se a experiência internacional, a Mediação merece especial dedicação de estudo, visto os resultados obtidos e as possibilidades lógicas de resolução. Utilizada há milênios, a Mediação soluciona o dubium com muito mais propriedade e celeridade do que o Judiciário ou a Arbitragem, cujas decisões e julgamentos do certo e do errado muitas vezes não atendem às necessidades das partes. Com efeito, a Mediação é considerada pela doutrina uma metodologia de solução de controvérsia multidisciplinar, na qual a relação das partes é discutida para, então, resolver-se a contenda. Este estudo, por sua vez, propõe uma absoluta segregação da Mediação enquanto metodologia de resolução de conflito familiar, da Mediação empresarial, apontando por razão propedêutica, o instituto da mediação enquanto conceito jurídico estático. Segundo proposto pela doutrina internacional, por fim, resta clara a necessidade de promoção de uma política nacional de incentivo às formas alternativas de resolução de controvérsias. Desta feita, a presente dissertação investigará, dentre rígidas bases jurídicas, como gerar efetividade à Mediação das Relações Econômicas Internacionais Privadas, no Brasil, consoante lei e cláusulas contratuais pertinentes. Neste sentido, destacam-se dois pontos: (i) o papel do operador do Direito enquanto mediador obrigatório (Poder Postulatório); e (ii) do advogado consoante seu dever deontológico de propor a mediação a seu cliente.
Sumário

INTRODUÇÃO -- APROXIMAÇÃO HISTÓRICA DA MEDIAÇÃO -- DEFINIÇÃO CONCEITUAL DA MEDIAÇÃO -- EXAME DA ESTRUTURA JURÍDICA DA MEDIAÇÃO -- DA OBRIGATORIEDADE DE MEDIAR COMO ELEMENTO DE EFETIVIDADE -- A EFETIVIDADE PROCEDIMENTAL DOS ELEMENTOS DINÂMICOS DO PROCESSO DA MEDIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA -- TÉCNICAS CONTRATUAIS APLICADAS PARA EFETIVIDADE DA MEDIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA -- CONCLUSÃO
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8885-mediacao-das-relacoes-economicas-internacionais-privadas.html?category_id=3338

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Coordenação Ricardo Ranzolin