Doutrina

O direito fundamental à jurisdição e as garantias processuais asseguradas pela Constituição Federal de 1988
Descrição

O presente trabalho é voltado à análise da função jurisdicional no Estado Democrático de Direito, mormente aquela desenvolvida através dos órgãos do Poder Judiciário para a tutela dos direitos subjetivos, sem olvidar, entretanto, da jurisdição exercida por árbitros particulares investidos pelos interessados, através da convenção arbitral, do poder de decidir definitivamente a lide, proferindo decisões equiparadas às judiciais, sem necessidade de homologação pelo Poder Judiciário. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que analisa as tendências dos atuais doutrinadores do Direito Constitucional e do Direito Processual Civil voltadas à constitucionalização do processo. O direito fundamental de acesso à tutela jurisdicional do Estado, assegurado no artigo 5º, inciso XXXV da Carta Magna de 1988, não pode, no Estado Democrático de Direito, ser compreendido apenas como o direito de obter dos órgãos competentes o provimento judicial, pressupondo também a busca pela realização dos escopos políticos e sociais da função jurisdicional do Estado. Com o propósito de promover a justiça social e o respeito aos direitos fundamentais, o processo conduzido em observância às garantais constitucionais do devido processo legal apresenta-se como um instrumento ético essencial à efetividade da tutela jurisdicional. Atento à tendência mundial, o legislador pátrio tem promovido diversas alterações na legislação processual civil com o propósito de assegurar aos jurisdicionados um processo de resultados. Dentre as várias reformas realizadas no Direito Processual Civil, destacam-se: a prioridade conferida à tutela específica do direito e ao resultado prático equivalente para a satisfação das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, em detrimento da conversão em perdas e danos; a fusão dos processos de conhecimento e de execução para o cumprimento de decisões judiciais; o poder geral de antecipação de tutela no processo cognitivo; e, ainda, a implantação do novo sistema de arbitragem, pela Lei no. 9.307/96.
Sumário

INTRODUÇÃO -- A JURISDIÇÃO COMO ATIVIDADE DE PACIFICAÇÃO SOCIAL E DE EFETIVIDADE DOS DIREITOS SUBJETIVOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO -- AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO -- ANÁLISE DE ALGUMAS REFORMAS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL SOB A ÓTICA DOS ESCOPOS DA JURISDIÇÃO E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO -- CONCLUSÃO
  • O direito fundamental à jurisdição e as garantias processuais asseguradas pela Constituição Federal de 1988
  • O direito fundamental à jurisdição e as garantias processuais asseguradas pela Constituição Federal de 1988

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8886-o-direito-fundamental-a-jurisdicao-e-as-garantias-processuais-asseguradas-pela-constituicao-federal-de-1988.html

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin