Doutrina

A arbitragem do Centro Internacional de Resolução de Disputas Sobre Investimentos (CIRDI): uma análise sobre a autonomia do consentimento dos estados
Descrição

O Centro Internacional de Resolução de Disputas sobre Investimento (CIRDI) é uma organização internacional criada pela Convenção de Washington de 1965. Este tratado foi elaborado sob o patrocínio do Banco Mundial com a intenção de fornecer aos investidores e aos Estados um mecanismo internacional de solução de controvérsias neutro e imparcial, que despolitizasse as disputas envolvendo investimentos estrangeiros e contribuísse para o aumento do fluxo de aportes de capital para os países menos desenvolvidos. A arbitragem internacional realizada pelo CIRDI reveste-se de características peculiares por permitir que particulares, pessoas físicas e jurídicas, demandem diretamente contra um Estado num foro internacional. Mas, como toda solução arbitral, encontra-se baseada no consentimento das partes envolvidas num litígio em submetê-lo ao julgamento de um ou mais árbitros escolhidos de comum acordo. O acesso direto de particulares a foros internacionais não é considerado regra geral em Direito Internacional Público. Por isso, ao aceitar ser demandado no plano internacional por um particular estrangeiro, o Estado renuncia a sua prerrogativa jurisdicional sobre as pessoas localizadas no seu território. A Convenção de Washington de 1965 trata do consentimento como requisito fundamental para a utilização do sistema de solução de controvérsias e exige que o Estado manifeste duas vezes a sua intenção de utilizar o sistema instituído pelo CIRDI para solucionar controvérsias sobre investimento estrangeiro. A primeira, por meio da ratificação da Convenção que institui o Centro e a segunda, por meio de uma manifestação de vontade de submeter uma determinada disputa ou categoria de disputas ao Centro, quando figurar como parte. Entretanto, a Convenção não faz exigências sobre a forma que esta última manifestação de vontade deve revestir. Nas últimas décadas, a arbitragem do CIRDI tem sido muito requisitada pelos investidores estrangeiros e o consentimento dos Estados tem sido encontrado pelos árbitros não em manifestações expressas e específicas a uma determinada controvérsia, mas em declarações unilaterais muitas vezes indiretas, vagas e imprecisas. Diante do grande número de casos decididos em favor dos investidores e da tendência liberalizante das relações internacionais, principalmente no que se refere à esfera econômica, cabe questionar não só qual o verdadeiro papel do CIRDI no incentivo ao livre fluxo de investimentos, mas também a neutralidade ou imparcialidade desta organização.
Sumário

Introdução

Primeira Parte: A arbitragem internacional mista e o Centro Internacional de Resolução de Controvérsias sobre Investimentos (CIRDI) -- O investimento estrangeiro segundo o Direito Internacional -- A evolução da competência jurisdicional sobre controvérsias envolvendo investidores estrangeiros e Estados -- A arbitragem mista do Centro Internacional de Resolução de Disputas sobre Investimento (CIRDI): fundamentos teóricos -- A Convenção e seus objetivos e finalidades --  O processo de elaboração da Convenção e suas particularidades -- A estrutura institucional do CIRDI -- As características principais do sistema -- A jurisdição do Centro -- As principais características do procedimento arbitral

Segunda Parte: O consentimento dos Estados na prática arbitral do CIRDI -- O Consentimento por meio de oferta unilateral em legislação nacional sobre promoção e proteção de investimentos -- O Caso Southern Pacific Properties v. República Árabe do Egito e o precedente -- A prática arbitral subseqüente -- O consentimento por meio de cláusula arbitral constante de Acordo Bilateral de Investimento celebrado com o Estado de origem do investidor -- O Caso Asian Agricultural Products Ltd.(AAPL) vs. República do Sri Lanka e o surgimento do paradigma -- O Caso Compañia de Aguas del Aconquija vs. República argentina e a desconsideração de cláusula contratual de exclusão de foro -- O Caso Ceskoslovenska Obchodni Banka, A.S. vs. República da Eslováquia e o consentimento por acordo bilateral de investimento sem validade jurídica -- O Caso Emilio Augustin Maffezini vs. Reino da Espanha e a aplicação da cláusula da nação mais favorecida em relação à solução de controvérsias

Conclusão

  • A arbitragem do Centro Internacional de Resolução de Disputas Sobre Investimentos (CIRDI): uma análise sobre a autonomia do consentimento dos estados
  • A arbitragem do Centro Internacional de Resolução de Disputas Sobre Investimentos (CIRDI): uma análise sobre a autonomia do consentimento dos estados

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8891-a-arbitragem-do-centro-internacional-de-resolucao-de-disputas-sobre-investimentos-cirdi-uma-analise-sobre-a-autonomia-do-consentimento-dos-estados.html?category_id=620

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Coordenação Ricardo Ranzolin