Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral de desocupação de imóvel. Postulação de perdas e danos pelo não acatamento da decisão arbitral pela parte vencida. Apuração de perdas e danos que compete ao juízo da execução e que não configura violação à coisa julgada arbitral. Abertura de liquidação incidental:
  • Cumprimento de sentença arbitral de desocupação de imóvel. Postulação de perdas e danos pelo não acatamento da decisão arbitral pela parte vencida. Apuração de perdas e danos que compete ao juízo da execução e que não configura violação à coisa julgada arbitral. Abertura de liquidação incidental:
  • Cumprimento de sentença arbitral de desocupação de imóvel. Postulação de perdas e danos pelo não acatamento da decisão arbitral pela parte vencida. Apuração de perdas e danos que compete ao juízo da execução e que não configura violação à coisa julgada arbitral. Abertura de liquidação incidental:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8931-cumprimento-de-sentenca-arbitral-de-desocupacao-de-imovel-postulacao-de-perdas-e-danos-pelo-nao-acatamento-da-decisao-arbitral-pela-parte-vencida-apuracao-de-perdas-e-danos-que-compete-ao-juizo-da-execucao-e-que-nao-configura-violacao-a-coisa-julgada-arbitral-abertura-de-liquidacao-incidental.html