Jurisprudência

A citação via carta rogatória do processo de homologação perante o Poder Judiciário do país onde se realizou a arbitragem, mesmo que posterior à audiência preliminar, se permitiu o contraditório, é válida:
  • Ações de homologação de sentença arbitral estrangeira finalizadas antes da Lei de Arbitragem- A citação via carta rogatória do processo de homologação perante o Poder Judiciário do país onde se realizou a arbitragem, mesmo que posterior à audiência preliminar, se permitiu o contraditório, é válida:
  • Ações de homologação de sentença arbitral estrangeira finalizadas antes da Lei de Arbitragem- A citação via carta rogatória do processo de homologação perante o Poder Judiciário do país onde se realizou a arbitragem, mesmo que posterior à audiência preliminar, se permitiu o contraditório, é válida:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/895-a-citacao-via-carta-rogatoria-do-processo-de-homologacao-perante-o-poder-judiciario-do-pais-onde-se-realizou-a-arbitragem-mesmo-que-posterior-a-audiencia-preliminar-se-permitiu-o-contraditorio-e-valida.html