Doutrina

Direito registral e arbitragem: a nova jurisdição extrajudicial
Direito registral e arbitragem: a nova jurisdição extrajudicial
Descrição

A justiça alternativa é um fenômeno pós-moderno, surgido em virtude das mutações provocadas pelo processo democrático, cuja essência ontológica advém do neoconstitucionalismo. Trata-se de uma nova dimensão da jurisdição que acolhe novos métodos de solução de conflito com base no discurso e na argumentação jurídica. A crise do direito recomenda prudência e a melhor solução do litígio se dá através do consenso, já que a hermenêutica jurídica não é um porto seguro. O devido processo legal substantivo é o “Leitmotiv” para o acesso à justiça, que na dogmática de Cappelletti contida na terceira onda apresenta metódica substancialista, mas que não exclui o procedimentalismo. A democracia deliberativa tem legitimado, principalmente, a justiça alternativa extrajudicial que é composta pelos métodos alternativos de solução de conflito e a justiça preventiva realizada pelo sistema registral brasileiro. Os registros públicos têm sido o palco principal da desjudicialização, caracterizando-se como espaço público-privado de deliberação democrática, tendo em vista a potencialização da autonomia da pessoa para determinar seus planos de vida. A existência de espaço alternativo para procedimentos consensuais, antipleito e até mesmo de adjudicação representa uma forma de oxigenação do constitucionalismo. Por meio de delegação da competência jurisdicional o processo notarial assume a jurisdição voluntária extrajudicial, passando a ter atribuição para processar separações, divórcios e inventários extrajudiciais, desde que ausentes determinados pressupostos negativos, dentre eles, menoridade, incapacidade e conflito. Não se pode olvidar a necessidade de respeito à liberdade negativa da pessoa, a fim de que possa decidir sobre questões pessoais de esfera íntima total e de sua família na justiça eleita por meio de seu livre-arbítrio. Defende-se a possibilidade do notário realizar o cumprimento do testamento, juntamente com a elaboração da partilha extrajudicial, assim como a menoridade do filho não é empeço para o divórcio e inventário extrajudiciais e nada melhor do que a democracia deliberativa para alterar esses equívocos do legislador que reconhece, em meio ao debate democrático, a necessidade de aperfeiçoamento da forma de acesso ao direito. A instrumentalidade do processo registral em sentido amplo atrelada ao sistema de responsabilidade objetiva dos notários e registradores credencia a utilização de métodos alternativos na esfera registral. Arbitragem e registros públicos são na realidade, o núcleo da justiça alternativa extrajudicial. O processo registral lato sensu agrega legitimidade à arbitragem, sendo possível a inserção da cláusula compromissória nas escrituras públicas e testamentos, não existindo impedimento, nem necessidade de lei para que o notário e o registrador conduzam o processo arbitral e a mediação, tendo em vista a imparcialidade dos delegatários que juntamente com os juízes leigos podem formar uma justiça de paz mais efetiva.

Sumário

INTRODUÇÃO -- DEMOCRATIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO AO DIREITO -- Função Equilibradora do Processo Democrático na Sociedade -- Procedimentalismo e Substancialismo na Interpretação Democrática -- Democracia e Constitucionalismo Construindo a Metódica Jurisdicional -- Delegação de Competência Jurisdicional -- Função Jurisdicional da Arbitragem e dos Métodos Alternativos de Solução de Litígio -- Democraticidade da Jurisdição e Acesso à Justiça Comutativa -- Deliberação Democrática e Justiça Alternativa -- Pensamento democrático deliberativo de Habermas -- Valor epistêmico da democracia segundo Carlos Santiago Nino -- Tensões dogmáticas entre Habermas e Nino: crítica de Angel R. Oquendo -- Problematização do acordo -- Argumentação no Processo em Busca da Equidade e da Paz Pela Razão Prática -- LIMITES ÉTICOS DA AUTONOMIA -- A Ética Hermenêutica Traçando o Rumo da Liberdade -- O Livre-Arbítrio -- Direito Subjetivo Contemporâneo -- Autonomia e Autodeterminação na Regulação dos Direitos Indisponíveis -- A Liberdade Negativa e a Gestão Familiar -- Curatela Administrativa e Testamento Vital: Enfoque Neoliberal da Autonomia -- DIREITO REGISTRAL LATO SENSU -- Cartório: Herança Positiva de Portugal -- Sistema Registral -- Natureza Jurídica da Função Registral -- Princípios -- Processualidade do Direito Registral -- Desjudicialização do Registro Civil Tardio da Usucapião e da Adjudicação Compulsória -- Fé Pública e Verdade Aproximada na Dinâmica do Processo em Movimento -- Pressupostos Negativos do Divórcio e do Inventário -- Instrumentalidade do processo registral e intervenção de terceiros -- Menoridade e incapacidade no contexto dialético da gestão familiar -- Cumprimento do testamento pelo próprio notário como forma de flexibilização procedimental -- Cessão de direitos hereditários no processo notarial -- ARBITRAGEM E DIREITO REGISTRAL -- Justiça Alternativa na Dogmática de Cappelletti -- Abrangência da Jurisdição Arbitral -- Arbitragem em Roma -- Cláusula compromissória nas escrituras e nos testamentos -- A cláusula escalonada ampliando o discurso democrático-deliberativo na jurisdição arbitral -- A Convenção de Nova Iorque e o protesto da sentença arbitral estrangeira em sede de justiça alternativa -- Teoria autonomista da arbitragem -- Imparcialidade do Notário e do Registrador na Condução da Arbitragem -- Da inexistência de impedimento para o exercício da arbitragem -- Aspectos da arbitragem notarial no Direito Comparado -- Uma Nova Epistemologia Para a Justiça de Paz -- CONCLUSÃO -- REFERÊNCIAS

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8980-direito-registral-e-arbitragem-a-nova-jurisdicao-extrajudicial.html

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