Doutrina

Comentário ao Recurso Especial n. 640.815/PR
Descrição

Trecho do comentário: "Trata-se de acórdão de lavra da Primeira Turma do Superior Tribunal deTrata-se de acórdão de lavra da Primeira Turma do Superior Tribunal deJustiça ('STJ'), que, por unanimidade, conheceu de recurso de agravo para conhecere prover, parcialmente, recurso especial interposto por Itaipu Binacional ('recorrente') em face de Superpesa Companhia de Transportes Especiais eIntermodais e outros ('recorridos')."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; AS HIPÓTESES ACERCA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NA ARBITRAGEM -- A NÃO EQUIPARAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM AO ATO JUDICIAL PREVISTONO ARTIGO 202, V, CC

  • Direito Processual Civil. Ocorrência de Prescrição. Juízo Arbitral. Ato Interruptivo. Brasil. Superior Tribunal de Justiça – Agravo em Recurso Especial – Primeira Turma. Relator Ministro Gurgel de Faria – 07.12.2017
  • Direito Processual Civil. Ocorrência de Prescrição. Juízo Arbitral. Ato Interruptivo. Brasil. Superior Tribunal de Justiça – Agravo em Recurso Especial – Primeira Turma. Relator Ministro Gurgel de Faria – 07.12.2017

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8992-comentario-ao-recurso-especial-n-640-815-pr.html

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