Jurisprudência

A competência para celebrar a convenção de arbitragem em matéria fiscal municipal é do poder executivo. Impossibilidade de interferência da Câmara Municipal nesta decisão:
  • Arbitragem e poder público - Direito tributário- A competência para celebrar a convenção de arbitragem em matéria fiscal municipal é do poder executivo. Impossibilidade de interferência da Câmara Muinicipal nessa decisão:
  • Arbitragem e poder público - Direito tributário- A competência para celebrar a convenção de arbitragem em matéria fiscal municipal é do poder executivo. Impossibilidade de interferência da Câmara Muinicipal nessa decisão:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8996-a-competencia-para-celebrar-a-convencao-de-arbitragem-em-materia-fiscal-municipal-e-do-poder-executivo-impossibilidade-de-interferencia-da-camara-municipal-nesta-decisao.html?category_id=672