Jurisprudência

Contrato de consumo por adesão. Ajuizamento de ação rescisória do contrato no Poder Judiciário anteriormente à prolação de sentença arbitral. Rejeição tácita do consumidor à arbitragem. Exceção de “coisa julgada” da sentença arbitral afastada, em decorrência de sua ineficácia:
  • Contrato de consumo por adesão. Ajuizamento de ação rescisória do contrato no Poder Judiciário anteriormente à prolação de sentença arbitral. Rejeição tácita do consumidor à arbitragem. Exceção de “coisa julgada” da sentença arbitral afastada, em decorrência de sua ineficácia:
  • Contrato de consumo por adesão. Ajuizamento de ação rescisória do contrato no Poder Judiciário anteriormente à prolação de sentença arbitral. Rejeição tácita do consumidor à arbitragem. Exceção de “coisa julgada” da sentença arbitral afastada, em decorrência de sua ineficácia:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9023-contrato-de-consumo-por-adesao-ajuizamento-de-acao-rescisoria-do-contrato-no-poder-judiciario-anteriormente-a-prolacao-de-sentenca-arbitral-rejeicao-tacita-do-consumidor-a-arbitragem-excecao-de-coisa-julgada-da-sentenca-arbitral-afastada-em-decorrencia-de-sua-ineficacia.html?category_id=211