Jurisprudência

Ação monitória. A propositura de outras ações judiciais visando discutir a exigibilidade dos valores cobrados implica em renuncia tácita da convenção de arbitragem. Impossibilidade de invocação da cláusula compromissória. Vedação à conduta contraditória (“venire contra factum proprium”), com base no princípio da boa-fé objetiva:
  • Ação monitória. A propositura de outras ações judiciais visando discutir a exigibilidade dos valores cobrados não implica em renuncia tácita da convenção de arbitragem, ainda mais quando a exceção de arbitragem fora apresentada na primeira manifestação da parte:
  • Ação monitória. A propositura de outras ações judiciais visando discutir a exigibilidade dos valores cobrados não implica em renuncia tácita da convenção de arbitragem, ainda mais quando a exceção de arbitragem fora apresentada na primeira manifestação da parte:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9046-acao-monitoria-a-propositura-de-outras-acoes-judiciais-visando-discutir-a-exigibilidade-dos-valores-cobrados-implica-em-renuncia-tacita-da-convencao-de-arbitragem-impossibilidade-de-invocacao-da-clausula-compromissoria-vedacao-a-conduta-contraditoria-venire-contra-factum-proprium-com-base-no-principio-da-boa-fe-objetiva.html?category_id=260