Do risco contratual à estratégia do uso da mediação e da arbitragem
Descrição
A cada contrato celebrado, os contratantes assumem o dever de colaboração para o seu adimplemento e, ao mesmo tempo, adquirem, inconscientemente, um risco de um evento incerto e eventual que pode gerar a quebra do programa contratual. O risco contratual independe da autonomia privada dos contratantes e exige, em caso de conflito, a adoção de medidas eficazes para minimização de seus efeitos, como a mediação e a arbitragem.
Sumário
1 O risco contratual aos fatos supervenientes -- 2 A impossibilidade do cumprimento da obrigação -- 3 Matriz de risco -- 4 A gestão do risco do conflito -- 5 O mapeamento do conflito para a escolha do método adequado de solução -- 6 A mediação como medida de sustentabilidade ao adimplemento contratual -- 7 A arbitragem como método a administrar o risco ao conflito -- 8 Conclusão -- 9 Referências bibliográficas
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9198-do-risco-contratual-a-estrategia-do-uso-da-mediacao-e-da-arbitragem.html?category_id=3450
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