Instauração de procedimento arbitral dificultada por uma das partes. Ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário pela outra parte, requerendo subsidiariamente a promoção das medidas contidas no art. 7º da Lei de Arbitragem. Prevalência da cláusula compromissória pactuada entre as partes e procedência do pedido subsidiário, a seguir os termos do art. 7º da Lei de Arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9245-instauracao-de-procedimento-arbitral-dificultada-por-uma-das-partes-ajuizamento-de-acao-perante-o-poder-judiciario-pela-outra-parte-requerendo-subsidiariamente-a-promocao-das-medidas-contidas-no-art-7-da-lei-de-arbitragem-prevalencia-da-clausula-compromissoria-pactuada-entre-as-partes-e-procedencia-do-pedido-subsidiario-a-seguir-os-termos-do-art-7-da-lei-de-arbitragem.html