Depósito de valores em garantia à execução de sentença arbitral. Superveniente deferimento da recuperação judicial da depositária. Competência do juízo recuperacional para decidir sobre a sujeição ou não do crédito à recuperação judicial e sobre a liberação, à qualquer das partes, dos valores penhorados em execução individual antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9249-deposito-de-valores-em-garantia-a-execucao-de-sentenca-arbitral-superveniente-deferimento-da-recuperacao-judicial-da-depositaria-competencia-do-juizo-recuperacional-para-decidir-sobre-a-sujeicao-ou-nao-do-credito-a-recuperacao-judicial-e-sobre-a-liberacao-a-qualquer-das-partes-dos-valores-penhorados-em-execucao-individual-antes-do-ajuizamento-do-pedido-de-recuperacao-judicial.html