Jurisprudência

Se parte do débito objeto da sentença arbitral homologanda já foi pago, a respectiva compensação deve ser oposta em sede de execução de sentença:
  • Aspectos gerais da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira- Se parte do débito objeto da sentença arbitral homologanda já foi pago, a respectiva compensação deve ser oposta em sede de execução de sentença:
  • Aspectos gerais da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira- Se parte do débito objeto da sentença arbitral homologanda já foi pago, a respectiva compensação deve ser oposta em sede de execução de sentença:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/926-se-parte-do-debito-objeto-da-sentenca-arbitral-homologanda-ja-foi-pago-a-respectiva-compensacao-deve-ser-oposta-em-sede-de-execucao-de-sentenca.html?category_id=3607