Jurisprudência

A juntada posterior de tradução juramentada de contratos relativos à arbitragem não é óbice à homologação da sentença arbitral estrangeira. Ainda que sejam relevantes, os contratos não constituem o objeto principal da homologação:
  • Aspectos gerais da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira- A juntada posterior de tradução juramentada de contratos relativos à arbitragem não é óbice à homologação da sentença arbitral estrangeira. Ainda que sejam relevantes, os contratos não constituem o objeto principal da homologação:
  • Aspectos gerais da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira- A juntada posterior de tradução juramentada de contratos relativos à arbitragem não é óbice à homologação da sentença arbitral estrangeira. Ainda que sejam relevantes, os contratos não constituem o objeto principal da homologação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/931-a-juntada-posterior-de-traducao-juramentada-de-contratos-relativos-a-arbitragem-nao-e-obice-a-homologacao-da-sentenca-arbitral-estrangeira-ainda-que-sejam-relevantes-os-contratos-nao-constituem-o-objeto-principal-da-homologacao.html