Contrato de sociedade de advogados com cláusula compromissória não levado a registro. Impossibilidade de presumir anuência à cláusula compromissória pelo mero comportamento de sócio que não firmou expressamente o contrato. A ação judicial deve prosseguir em relação ao sócio não-signatário e ser extinta em relação aos demais, os quais se submetem à arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9360-contrato-de-sociedade-de-advogados-com-clausula-compromissoria-nao-levado-a-registro-impossibilidade-de-presumir-anuencia-a-clausula-compromissoria-pelo-mero-comportamento-de-socio-que-nao-firmou-expressamente-o-contrato-a-acao-judicial-deve-prosseguir-em-relacao-ao-socio-nao-signatario-e-ser-extinta-em-relacao-aos-demais-os-quais-se-submetem-a-arbitragem.html