Execução de sentença arbitral homologatória de acordo. A redução do valor da cláusula penal constante do acordo homologado não contraria a coisa julgada. A redução de valores tido como excessivos é possível pelo caráter de ordem pública e pela função social da cláusula penal, além da aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9375-execucao-de-sentenca-arbitral-homologatoria-de-acordo-a-reducao-do-valor-da-clausula-penal-constante-do-acordo-homologado-nao-contraria-a-coisa-julgada-a-reducao-de-valores-tido-como-excessivos-e-possivel-pelo-carater-de-ordem-publica-e-pela-funcao-social-da-clausula-penal-alem-da-aplicacao-dos-principios-da-proporcionalidade-e-razoabilidade.html