Ação anulatória de sentença arbitral. Improcedência. Alegação de suspeição de árbitro por inobservância ao dever de revelação (art. 14, § 1º, da Lei de Arbitragem). Fatos públicos e de fácil conhecimento. Incumbe à parte o dever de investigar eventual causa de impedimento ou suspeição. Inadmissibilidade de invocação de nulidade após a prolação de sentença arbitral desfavorável:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9472-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-improcedencia-alegacao-de-suspeicao-de-arbitro-por-inobservancia-ao-dever-de-revelacao-art-14-1-da-lei-de-arbitragem-fatos-publicos-e-de-facil-conhecimento-incumbe-a-parte-o-dever-de-investigar-eventual-causa-de-impedimento-ou-suspeicao-inadmissibilidade-de-invocacao-de-nulidade-apos-a-prolacao-de-sentenca-arbitral-desfavoravel.html