Jurisprudência

Desapropriação. Inteligência do art. 10-B do Decreto 3.365/1941, com redação dada pela Lei 13.967/2019. Com a rejeição pelo particular do valor ofertado pela administração pública, a opção pela via arbitral ou da mediação não é exclusiva do particular, só sendo possível se houver consenso com a administração pública. Em não havendo, o conflito deverá ser julgado pelo Poder Judiciário. Além disso, a Lei 13.967/2019 só se aplica às desapropriações decretadas após sua entrada em vigor:
  • Desapropriação. Inteligência do art. 10-B do Decreto 3.365/1941, com redação dada pela Lei 13.967/2019. Com a rejeição pelo particular do valor ofertado pela administração pública, a opção pela via arbitral ou da mediação não é exclusiva do particular, só sendo possível se houver consenso com a administração pública. Em não havendo, o conflito deverá ser julgado pelo Poder Judiciário. Além disso, a Lei 13.967/2019 só se aplica às desapropriações decretadas após sua entrada em vigor:
  • Desapropriação. Inteligência do art. 10-B do Decreto 3.365/1941, com redação dada pela Lei 13.967/2019. Com a rejeição pelo particular do valor ofertado pela administração pública, a opção pela via arbitral ou da mediação não é exclusiva do particular, só sendo possível se houver consenso com a administração pública. Em não havendo, o conflito deverá ser julgado pelo Poder Judiciário. Além disso, a Lei 13.967/2019 só se aplica às desapropriações decretadas após sua entrada em vigor:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9557-desapropriacao-inteligencia-do-art-10-b-do-decreto-3-365-1941-com-redacao-dada-pela-lei-13-967-2019-com-a-rejeicao-pelo-particular-do-valor-ofertado-pela-administracao-publica-a-opcao-pela-via-arbitral-ou-da-mediacao-nao-e-exclusiva-do-particular-so-sendo-possivel-se-houver-consenso-com-a-administracao-publica-em-nao-havendo-o-conflito-devera-ser-julgado-pelo-poder-judiciario-alem-disso-a-lei-13-967-2019-so-se-aplica-as-desapropriacoes-decretadas-apos-sua-entrada-em-vigor.html