Jurisprudência

O prazo decadencial de 90 dias é contado desde a data do aviso de recebimento dos correios, que comprova que a parte recebeu a sentença arbitral ou a decisão de esclarecimentos. Inteligência do regulamento da instituição arbitral. Impossibilidade de ser considerado o envio por mensagem eletrônica:
  • O prazo decadencial de 90 dias é contado desde a data do aviso de recebimento dos correios, que comprova que a parte recebeu a sentença arbitral ou a decisão de esclarecimentos. Inteligência do regulamento da instituição arbitral. Impossibilidade de ser considerado o envio por mensagem eletrônica:
  • O prazo decadencial de 90 dias é contado desde a data do aviso de recebimento dos correios, que comprova que a parte recebeu a sentença arbitral ou a decisão de esclarecimentos. Inteligência do regulamento da instituição arbitral. Impossibilidade de ser considerado o envio por mensagem eletrônica:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9679-o-prazo-decadencial-de-90-dias-e-contado-desde-a-data-do-aviso-de-recebimento-dos-correios-que-comprova-que-a-parte-recebeu-a-sentenca-arbitral-ou-a-decisao-de-esclarecimentos-inteligencia-do-regulamento-da-instituicao-arbitral-impossibilidade-de-ser-considerado-o-envio-por-mensagem-eletronica.html