Doutrina

A utilização do dispute board na recuperação judicial
A utilização do dispute board na recuperação judicial
Descrição

ste artigo examina a aplicabilidade do Dispute Board no âmbito da recuperação judicial e os incentivos criados pela nova redação da Lei 11.101/2005 (alteração promovida pela Lei 14.112 de 24.12.2020) para o seu emprego no procedimento recuperacional. Investiga-se as características do Dispute Board, sua vinculatividade aos credores da recuperanda e eventuais problemáticas como a perda do poder fiscalizatório por parte dos credores e os custos envolvidos quando de sua instauração. Ademais, explora-se os efeitos que a sua adoção em um momento anterior ou posterior ao encerramento da recuperação judicial podem causar. O Dispute Board é apresentado como uma nova e importante alternativa que poderá salvaguardar os interesses de credores e devedores, atendendo ao princípio da função social da empresa em recuperação judicial.
Sumário

Introdução -- A viabilidade do dispute board na recuperação judicial -- A aplicabilidade do dispute board na recuperação judicial -- O dispute board instaurado previamente ao encerramento do processo de recuperação judicial -- O dispute board instaurado posteriormente ao encerramento do processo de recuperação judicial -- Desafios -- A vinculatividade dos credores ao dispute board previsto no plano de recuperação judicial -- A manutenção do poder fiscalizatório dos credores e dos custos envolvidos na instauração do dispute board -- Considerações finais

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9782-a-utilizacao-do-dispute-board-na-recuperacao-judicial.html?category_id=701

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Coordenação Ricardo Ranzolin