Jurisprudência

A legislação anterior à Lei de Arbitragem não previa a cláusula compromissória. Assim, sendo referida apenas pela doutrina, o entendimento jurisprudencial vigente era de que ela não possibilitava cumprimento in natura e seu descumprimento ensejava apenas perdas e danos:
  • Aplicabilidade retroativa da Lei n. 9.307/96- A legislação anterior à Lei de Arbitragem não previa a cláusula compromissória. Assim, sendo referida apenas pela doutrina, o entendimento jurisprudencial vigente era de que ela não possibilitava cumprimento in natura e seu descumprimento ensejava apenas perdas e danos:
  • Aplicabilidade retroativa da Lei n. 9.307/96- A legislação anterior à Lei de Arbitragem não previa a cláusula compromissória. Assim, sendo referida apenas pela doutrina, o entendimento jurisprudencial vigente era de que ela não possibilitava cumprimento in natura e seu descumprimento ensejava apenas perdas e danos:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/979-a-legislacao-anterior-a-lei-de-arbitragem-nao-previa-a-clausula-compromissoria-assim-sendo-referida-apenas-pela-doutrina-o-entendimento-jurisprudencial-vigente-era-de-que-ela-nao-possibilitava-cumprimento-in-natura-e-seu-descumprimento-ensejava-apenas-perdas-e-danos.html