Doutrina

Função do compromisso arbitral
Descrição

É necessária a delimitação da arbitragem para o adequado exercício dos direitos à tutela jurisdicional e à defesa. Nulidade da sentença arbitral por falta de fixação do litígio a ser solucionado. Impossibilidade de submeter à arbitragem contrato administrativo em que é parte empresa de economia mista prestadora de serviço público.
Sumário

Da consulta -- Jurisdição arbitral e jurisdição estatal -- A autonomia de vontade como fundamento da arbitragem -- A opção pela jurisdição arbitral e a irrenunciabilidade do direito à tutela jurisdicional estatal -- O direito à adequada tutela jurisdicional como controle da regularidade da via arbitral. Os requisitos essenciais do compromisso de arbitragem -- A excepcionalidade da via arbitral e a necessidade de que sua atribuição seja devidamente definida. A importância do princípio da autonomia de vontade como fundamento da arbitragem -- A finalidade da referência a conflitos futuros e eventuais e a necessidade de que a função do árbitro seja devidamente delimitada quando já existe conflito de interesses. A diferença existente entre cláusula compromissória e compromisso arbitral -- O objeto do compromisso firmado pela Consulente -- A lei de arbitragem, ao afirmar que a sentença arbitral deve ater-se aos limites fixados na convenção, sob pena de nulidade, confirma que o compromisso deve fixar a matéria a ser definida pelos árbitros -- A afirmação da lei de arbitragem, no sentido de que o autor da ação de instituição de arbitragem deve indicar, “com precisão, o objeto da arbitragem”, também reafirma a necessidade de que o compromisso arbitral defina “com precisão o objeto da arbitragem” -- A importância da delimitação da arbitragem para que seja possível o adequado exercício do direito à tutela jurisdicional -- A importância da delimitação da arbitragem para que seja possível o adequado exercício do direito à defesa -- A necessidade de o compromisso de arbitragem qualificar adequadamente as partes e os árbitros -- O preâmbulo do compromisso faz supor, diante da não delimitação da matéria que caberia aos árbitros, que as partes desejavam apenas um arbitramento -- A arbitragem somente pode tratar de uma situação que pode ser livremente disposta pelas partes e que não exige o controle do Ministério Público -- Conclusões

  • Função do compromisso arbitral
  • Função do compromisso arbitral

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9795-funcao-do-compromisso-arbitral.html?category_id=129

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin