Doutrina

Pluralidade de partes no sistema arbitral sob uma perspectiva comparatística
Pluralidade de partes no sistema arbitral sob uma perspectiva comparatística
Descrição

Pese embora a natureza contratual da arbitragem, obrigando, inicialmente, apenas as partes convenentes, há casos em que a intervenção de terceiros se mostra assaz instrumento de reforço do objeto pactuado, notadamente nas hipóteses de litisconsórcio necessário. Em Brasil, a Lei 9.307/96 nada diz a esse respeito. Por sua vez, a Lei 63/2011, marco regulatório da arbitragem voluntária lusitana, conta com previsão acerca da possibilidade de extensão dos limites subjetivos da convenção arbitral, a contemplar terceiros por ela não obrigados. Porém, de forma ainda timorata. Nesse encalço, impõe-se a análise da experiência italiana, cuja legislação reforça a necessidade de intervenção do litisconsorte necessário como mecanismo de garantia da sanidade da convenção arbitral, a servir de leme para os pretórios brasileiros e portugueses.

Sumário

Como introito: Chronos, processo e arbitragem -- Como noções propedêuticas: a vontade como fundamento da arbitragem -- Unwilling non-signatory -- Willing non-signatory -- Como comparativo: pluralidade de partes no processo arbitral português -- Litisconsórcio e unitariedade da situação substancial -- Litisconsorte preterido do processo arbitral, mas subscritor da convenção de arbitragem (terceiro imperfeito) -- Litisconsorte preterido e não subscritor da convenção de arbitragem (terceiro absoluto) -- Como conclusão: Pórcia, Justiça e Arbitragem

  • Pluralidade de partes no sistema arbitral sob uma perspectiva comparatística
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9847-pluralidade-de-partes-no-sistema-arbitral-sob-uma-perspectiva-comparatistica.html

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