O presente estudo concentra-se no inesgotável tema das provas ilícitas na arbitragem, com sua repercussão na formação do convencimento do árbitro, em consonância com as garantias que um processo justo e equitativo impõe às partes e aos julgadores. Procurou-se manter distância do mero transportacionismo de teorias do processo civil para o processo arbitral, ao mesmo tempo em que se evita recair no puro arbitralismo, que vê esse ramo do direito como um compartimento estanque. Seguiu-se, por isso, a orientação segundo a qual seria de rigor a inserção da arbitragem na Teoria Geral do Processo. Sob pena de, ignorando-se a influência do Direito Constitucional Processual nesse campo, incorrer em sérios equívocos metodológicos e alcançar conclusões inaplicáveis ao nosso sistema jurídico.
Sumário
INTRODUÇÃO -- A PROVA: CONSIDERAÇÕES GERAIS -- Contextos e finalidade -- Terminologia da prova: a polissemia do termo refletida nos elementos e momentos probatórios -- A prova no moderno processo civil brasileiro -- Natureza jurídica da prova: relevância da discussão no processo arbitral -- NORMAS DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES, E DE PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS: PRINCÍPIOS APLICÁVEIS -- Distinções -- Normas de ordem pública -- Normas cogentes -- O iura novit curia na arbitragem -- Normas de proteção aos direitos fundamentais -- Princípios probatórios aplicáveis à arbitragem -- Contraditório e ampla defesa -- Direito à prova: princípio ou garantia? -- Proibição de ciência privada do árbitro -- Ônus da prova: princípio ou regra? -- Standards probatórios na arbitragem -- Atipicidade das provas -- Necessária racionalidade do acertamento e a relevância das provas -- Influência da prova ilícita sobre a racionalidade da decisão -- A INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS -- A prova ilícita no processo judicial e na arbitragem -- Sistema anglo-americano -- Países de Civil law -- França -- Itália -- Portugal -- Espanha -- A prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro -- As provas ilícitas por derivação -- Provas ilícitas e ilegítimas: utilidade da distinção -- Consequência da admissibilidade da prova ilícita -- Disciplina da prova ilícita na soft law -- ÁRBITROS E JUIZ: A COMPARAÇÃO POSSÍVEL NO TOCANTE À ATIVIDADE PROBATÓRIA -- A jurisdição arbitral: fonte de garantias processuais e limites à atuação do árbitro -- Independência e imparcialidade do juiz e do árbitro: fundamentos -- Haveria uma equiparação nos poderes instrutórios? .............. 131 4. O dever comum de motivação ......................................... 134 V. MEIOS DE PROVA TÍPICOS E ATÍPICOS NA ARBITRAGEM 145 1. Meios de prova e sua filiação aos sistemas jurídicos: possibilidade de combinação de regras na prática arbitral -- Meios de prova típicos -- Prova documental analógica, eletrônica e digital -- Prova em poder de uma das partes ou de terceiro -- Depoimento pessoal e prova testemunhal -- Testemunho do advogado da parte -- Prova pericial -- Discovery -- Produção antecipada de provas na arbitragem -- Prova emprestada: conceito, fundamento e aplicação -- Meios de prova atípicos e inominados. Interceptação telefônica, gravação clandestina e interceptação ambiental e de fluxos telemáticos -- Interceptação telefônica -- Gravação clandestina -- Gravação ambiental -- Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos -- Divulgação do conteúdo de negociação privada: a regra do without prejudice -- Interceptação de fluxos telemáticos, privacidade e proteção de dados -- APLICAÇÃO DO CÂNONE DA PROPORCIONALIDADE -- O cânone ou regra da proporcionalidade -- Balanceamento de valores no campo probatório -- Casuística -- Provas supostamente ilícitas no direito desportivo -- Arbitragem International e o dilema do Autor -- Caso Canal de Corfu -- Caso Irã-Contras -- RESULTADO PROBATÓRIO NA DECISÃO ARBITRO -- Resultado probatório e a importância do juízo dos fatos -- Formas de controle da decisão arbitral -- Posições doutrinarias sobre a nulidade e inexistência da sentença arbitral -- Ausência de imparcialidade do árbitro, prova ilícita e suas consequências jurídicas: nulidade e anulação da decisão arbitral -- CONCLUSÕES GERAIS -- CONCLUSÃO FINAL: SOBRE O CABIMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DAS DECISÕES ARBITRAIS QUE ADMITEM PROVA ILÍCITA APÓS O DECURSO PRAZO NONAGESIMAL -- O enquadramento da decisão fundada em prova ilícita nas hipóteses do art. 32 da LA, ou para além desse dispositivo, seria um rol taxativo? -- Segue: análise da proposição de que “toda prova ilícita” aceita pelo árbitro produziria esse efeito de anulação da decisão -- Segue: nem toda violação de direitos fundamentais pelos árbitros produziria o efeito de tornar ilícita a prova -- Por analogia, o mesmo ocorreria no processo judicial, no âmbito da rescisória, se o juiz aceitasse prova ilícita? -- Da não sobrevivência da decisão arbitral fundada em prova ilícita após o decurso do prazo nonagésima
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9861-provas-ilicitas-e-arbitragem.html
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