Jurisprudência

A falta de três folhas na petição inicial não constitui prejuízo à defesa ou nulidade na citação havida por meio de carta de ordem, uma vez que, após a obtenção da integralidade da peça, houve devolução do prazo para contestação:
  • Garantia do contraditório no procedimento arbitral em que foi proferida a sentença arbitral estrangeira- A falta de três folhas na petição inicial não constitui prejuízo à defesa ou nulidade na citação havida por meio de carta de ordem, uma vez que, após a obtenção da integralidade da peça, houve devolução do prazo para contestação:
  • Garantia do contraditório no procedimento arbitral em que foi proferida a sentença arbitral estrangeira- A falta de três folhas na petição inicial não constitui prejuízo à defesa ou nulidade na citação havida por meio de carta de ordem, uma vez que, após a obtenção da integralidade da peça, houve devolução do prazo para contestação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/993-a-falta-de-tres-folhas-na-peticao-inicial-nao-constitui-prejuizo-a-defesa-ou-nulidade-na-citacao-havida-por-meio-de-carta-de-ordem-uma-vez-que-apos-a-obtencao-da-integralidade-da-peca-houve-devolucao-do-prazo-para-contestacao.html