Cumprimento de sentença arbitral. Nulidade da citação por carta rogatória recebida por terceiro. Exequente que não se desincumbiu de comprovar que a legislação do país estrangeiro autorizaria a citação entregue a terceiro (o que deveria se dar através de informativo do Ministério da Justiça, certidão consular ou parecer de advogados locais). Inteligência do Decreto 1.899.96 e art. 376 do CPC:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9966-cumprimento-de-sentenca-arbitral-nulidade-da-citacao-por-carta-rogatoria-recebida-por-terceiro-exequente-que-nao-se-desincumbiu-de-comprovar-que-a-legislacao-do-pais-estrangeiro-autorizaria-a-citacao-entregue-a-terceiro-o-que-deveria-se-dar-atraves-de-informativo-do-ministerio-da-justica-certidao-consular-ou-parecer-de-advogados-locais-inteligencia-do-decreto-1-899-96-e-art-376-do-cpc.html