Não há necessidade de intimação da parte contrária para apreciação de pedidos de esclarecimentos em procedimento arbitral:
Ausência de nulidade no procedimento arbitral em razão do não conhecimento de pedido de esclarecimento. Parte que deu causa ao não conhecimento do pedido ao não realizar o pagamento das custas previstas pelo regulamento da instituição. Improcedente alegação de violação ao contraditório:
Ausência de nulidade no procedimento arbitral em razão do não conhecimento de pedido de esclarecimento. Parte que deu causa ao não conhecimento do pedido ao não realizar o pagamento das custas previstas pelo regulamento da instituição arbitral para sua apresentação:
Nulidade parcial de sentença arbitral relativamente aos esclarecimentos de sentença arbitral que aumentam o valor da condenação sem observação do princípio da ampla defesa:
Decisão de pedido de esclarecimento sem assinatura de um dos árbitros. Certificação do presidente do tribunal arbitral de que todos participaram da decisão, havendo apenas impossibilidade posterior da assinatura por doença do árbitro, que veio a falecer. Ausência de prova da incapacidade de exercício da jurisdição. Inocorrência de nulidade nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei de Arbitragem e do regulamento de arbitragem da instituição arbitral:
Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Alegação de nulidade do título por falta de intimação dos fiadores acerca da decisão que julgou o pedido de esclarecimentos. Desnecessidade, contrato que continha cláusula expressa de reciprocidade de constituição de poderes entre fiadores e locatários.
Pedido de esclarecimento à sentença arbitral. Reforma da decisão arbitral com reconhecimento de erros e omissões. Alteração do valor da condenação. Inocorrência de violação à coisa julgada arbitral, a qual apenas se estabelece após o julgamento dos pedidos de esclarecimento. Não ocorrência de reformatio in pejus, de julgamento extra petita ou de ofensa à coisa julgada:
Os meios de correção e invalidação da sentença arbitral, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça